Agência Nacional de Petróleo não revoga licença de exploração de petróleo concedida à empresa responsável pelo acidente que derramou cerca de 440 mil litros de petróleo
A Agência Nacional de Petróleo (ANP) não deverá revogar a licença de exploração de petróleo concedida à empresa norte-americana Chevron, responsável pelo acidente que derramou cerca de 440 mil litros de petróleo, o equivalente a 2,4 mil barris, no Campo de Frade, na Bacia de Campos. A informação foi dada ontem pelo representante da agência Silvio Jablonski, em audiência no Senado Federal.
Para o representante da ANP, a cassação da licença implicaria quebra de contrato. “Em nenhum momento se pensou em cassar o registro da empresa no Brasil”, disse Jablonski. “(A extração) está suspensa até entendermos o fato (o vazamento de óleo)”. Segundo ele, “provavelmente, haverá exploração mais adiante”.
No dia 23, a ANP suspendeu as atividades de perfuração da Chevron no local até que sejam identificadas as causas e os responsáveis pelo vazamento e restabelecidas as condições de segurança do local.
De acordo com Jablonski, técnicos da ANP continuam a bordo da plataforma onde ocorreu o vazamento, acompanhando a cimentação do poço, no fundo do mar. A agência também vai acelerar a investigação das causas do acidente. De acordo com o representante do órgão regulador, as informações obtidas durante a etapa de apuração de responsabilidades pode levar a ANP a propor mudanças no marco regulatório brasileiro que, segundo ele, é reconhecido internacionalmente como bom. “Estamos sempre prontos a aprender com qualquer tipo de incidente que aconteça no Brasil”.
Multas
Após multar em R$ 50 milhões a petroleira norte-americana Chevron o Ibama estuda aplicar mais duas sanções à empresa. Somadas, as duas novas multas podem chegar a R$ 60 milhões. Segundo o presidente do órgão, Curt Trennepohl, uma das multas, de R$ 10 milhões, será aplicada caso seja comprovado que a Chevron não cumpriu adequadamente o Plano de Emergência Individual, elaborado pela empresa e apresentado às instâncias responsáveis ainda durante o processo de licenciamento ambiental. A segunda nova multa, que pode chegar a R$ 50 milhões, depende da confirmação da hipótese de terem ocorrido danos ambientais. Trennepohl afirmou que as multas aplicadas pelo Ibama, além de “irrisórias”, não têm finalidade indenizatória, mas sim “pedagógica ou dissuasória”.
Para o presidente do Ibama, o mais importante para garantir que os danos ambientais sejam reparados seria a criação de um fundo compulsório ao qual as empresas teriam que destinar recursos proporcionais aos valores de suas operações.
Fonte: O FLUMINENSE