quinta-feira, 26 de março de 2009

Sérgio Cabral assinou o decreto que regulamenta a Lei nº 5.131

Apesar de ajudar a reduzir o gasto de energia elétrica, as
lâmpadas fluorescentes, quando descartadas de forma inadequada, são
altamente nocivas ao meio ambiente e à saúde humana. O Diário Oficial
do Estado do RJ, do dia 18/03/2009, publicou o decreto que regulamenta
a Lei n° 5.131, que começou a vigorar e estabelece as normas de
descarte desse insumo.
Fabricantes, distribuidores, importadores, revendedores e
comerciantes de lâmpadas fluorescentes do Estado do Rio de Janeiro
ficam obrigados a disponibilizar recipientes adequados para o produto
e providenciar o descarte em local apropriado ou enviá-los para
reciclagem.
Para evitar que sejam confundidas, as embalagens de lâmpadas
usadas devem ser identificadas. O produto deverá ser mantido intacto
de forma a evitar vazamento de substâncias tóxicas até o descarte.
Não deverão ser introduzidos pinos de contato elétrico nas
lâmpadas para evitar vazamento de mercúrio.
O transporte de lâmpadas fluorescentes tipo tubo deverá ser feito
em recipiente adequado de metálico ou de madeira. As lâmpadas tipo
bulbo ou circulares (de vapor de mercúrio, vapor de sódio, luz mista
ou similar) poderá ser feito em tambores.
As empresas públicas ou privadas, concessionárias de energia e
empresas de iluminação usuárias de lâmpadas fluorescentes que contém
mercúrio ficam obrigadas a adotas as medidas de segurança para o
descarte do material.
Os estabelecimentos que servirão de pontos de coleta deverão
afixar, em locais visíveis e de modo explícito, informações para
alertar e conscientizar o usuário sobre a importância e a necessidade
do descarte correto das lâmpadas para evitar a contaminação do meio
ambiente e garantir a proteção da saúde humana.
Os estabelecimentos poderão desenvolver um programa de educação
ambiental para conscientizar os funcionários quanto aos cuidados que
devem ser tomados no manuseio do produto, sobretudo se a lâmpada
estiver quebrada.
Em caso de quebra acidental, o local deverá ser aspirado e os
cacos coletados e depositados em embalagem estanque, de preferência
lacrada, a fim de evitar a evaporação do mercúrio liberado. O operário
responsável pela limpeza do local deverá usar equipamento de segurança
apropriado.
O Instituto Estadual de Ambiente - INEA - é órgão competente para
exercer o poder de polícia administrativa, fiscalizando o cumprimento
das determinações do decreto e aplicando as multas previstas.
Fonte: http://www.odebateon.com.br/2008/noticias/noticia.php?id=8006

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