Antes de conquistar o bicampeonato da Oi Megarampa, em São Paulo, o skatista carioca Bob Burnquist assinou o manifesto da campanha TicTacTicTac. O movimento une pessoas ao redor do planeta para persuadir os líderes mundiais a assinarem um novo acordo global de clima justo e eficiente na 15ª Conferência das Partes (COP-15) da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima, que será realizada em dezembro em Copenhague (Dinamarca).
“TicTacTicTac. O tempo está passando, temos que agir agora. Todo mundo fazendo um pouco já faz acontecer. Mas agora, todo mundo precisa fazer muito, o tempo todo”, alertou Burnquist, um dos principais nomes do skate mundial, para os mais de 10 mil participantes do evento.
Durante a assinatura, uma faixa de 10 metros de comprimento com a mensagem “Dê uma megaforça para salvar o planeta!” foi estendida em uma das extremidades da megarampa. O público presente também pode participar da campanha assinando o manifesto na tenda do WWF-Brasil, no Skate Village.
“É um movimento global, no qual a participação de todos é muito importante. Precisamos pressionar para que os líderes mundiais assinem um novo acordo global de clima capaz de manter o aumento da temperatura do planeta abaixo dos 2ºC”, explicou o superintendente de Conservação de Programas Temáticos do WWF-Brasil, Carlos Alberto de Mattos Scaramuzza.
Coordenado pela Campanha Global de Ações pelas Mudanças Climáticas (GCCA, na sigla em inglês), o movimento TicTacTicTac é uma coalizão inédita entre diversas organizações da sociedade civil, como WWF-Brasil, Greenpeace, Oxfam e Vitae Civilis, além de lideranças sindicais, empresariais e religiosas.
Para fazer parte do maior movimento mundial para pedir decisões concretas no combate ao aquecimento global e amenizar os efeitos das mudanças climáticas, basta assinar o manifesto da campanha TicTacTicTac no site oficial ou no das organizações parceiras.
Mais informações sobre a campanha TicTacTicTac no site oficial: www.tictactictac.org.br
terça-feira, 29 de setembro de 2009
segunda-feira, 28 de setembro de 2009
Brasil não renunciará à agenda ambiental, diz Lula
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse na quarta-feira (23/09/09) aos chefes de Estado e de governo dos 192 países membros da Organização das Nações Unidas (ONU), durante a 64ª Assembleia Geral da entidade, em Nova York, que o Brasil não renunciará à agenda ambiental para ser "apenas um gigante do petróleo". Ele afirmou que as "grandes reservas" descobertas vão colocar o País "na vanguarda da produção de combustíveis fósseis", mas acrescentou também que o Brasil tem por objetivo se consolidar como "potência mundial da energia verde".
Nesta linha, Lula citou que, em 2009, o País pode apresentar o menor desmatamento dos últimos 20 anos. O presidente também disse no discurso que o etanol brasileiro é produzido em "condições cada vez mais adequadas". Ele enfatizou que o plantio da cana-de-açúcar não ocupa mais do que 2% das terras agricultáveis brasileiras e, diferentemente de outros biocombustíveis, "não afeta nossa segurança alimentar nem compromete o equilíbrio ambiental". (Fonte: Estadão Online)
Nesta linha, Lula citou que, em 2009, o País pode apresentar o menor desmatamento dos últimos 20 anos. O presidente também disse no discurso que o etanol brasileiro é produzido em "condições cada vez mais adequadas". Ele enfatizou que o plantio da cana-de-açúcar não ocupa mais do que 2% das terras agricultáveis brasileiras e, diferentemente de outros biocombustíveis, "não afeta nossa segurança alimentar nem compromete o equilíbrio ambiental". (Fonte: Estadão Online)
ICMS VERDE NO RIO DE JANEIRO
HISTÓRICO E PERSPECTIVAS
A iniciativa de criação da lei do ICMS Ecológico no Rio de Janeiro foi da Secretaria de Estado do Ambiente, à época capitaneada por Carlos Minc, que teve papel fundamental no processo de condução das discussões que culminaram na aprovação da lei, notadamente junto a Secretaria da Fazenda e a Assembleia Legislativa do Estado.
Mesmo recente, a legislação fluminense surtiu efeito positivo nas municipalidades que passaram a criar seus Sistemas Municipais de Meio Ambiente, condição para habilitarem-se ao recebimento, como igualmente em relação a postura dos prefeitos, que passaram a adotar a temática ambiental em seus pronunciamentos.
Atualmente, o peso dos critérios quantitativos ainda se sobrepõe aos qualitativos para os efeitos dos cálculos do índice de participação dos municípios. De todo modo, a avaliação geral do governo estadual é positiva e, realizados os primeiros repasses, a perspectiva é de que a lei seja aprimorada para conferir maior peso aos critérios qualitativos.
Outra frente que o governo estadual vem atuando é no apoio aos municípios para esclarecimentos sobre a criação, implementação e gestão de UC’s, tudo em consonância com as metas de conservação do governo estadual, que pretende dobrar sua área protegida em Unidades de Conservação de Proteção Integral, saltando de 120 para 240 mil hectares, tendo o estado, à época da construção desse portal, 178 mil hectares de área protegida.
LEGISLAÇÃO
No Rio de Janeiro, o critério ecológico é um dos seis índices considerados para o cálculo do repasse e representará, em futuro breve, 2,5% do valor a ser distribuído aos municípios. O percentual aumentará gradativamente: 1% em 2009; 1,8% em 2010; e, finalmente, 2,5% no exercício fiscal de 2011 em diante.
O índice de repasse do ICMS Ecológico será composto da seguinte forma: 45% para as unidades de conservação; 30% para a qualidade da água; e 25% para a administração dos resíduos sólidos. As prefeituras que criarem suas próprias unidades de conservação terão direito a 20% dos 45% destinados à manutenção de áreas protegidas, ou seja, um “plus” na pontuação aos municípios que assumirem a responsabilidade pela criação, implementação e gestão de Unidades de Conservação da Natureza (municipais) em seus respectivos territórios.
Para beneficiar-se dos recursos previstos nesta Lei, cada município deverá organizar seu próprio Sistema Municipal do Meio Ambiente, composto no mínimo por: Conselho Municipal do Meio Ambiente; Fundo Municipal do Meio Ambiente; órgão administrativo executor da política ambiental municipal e Guarda Municipal Ambiental, sem o que o município não fará jus ao benefício.
A normativa fluminense considera aspectos quantitativos e qualitativos na fórmula para construção do Índice Final de Conservação Ambiental (IFCA) dos Municípios e o governo estadual tem trabalhado no sentido de dar ampla divulgação aos mecanismos e critérios de cálculo para que as prefeituras possam, efetivamente, aprimorar sua gestão ambiental e passar a receber uma fatia maior no bolo do ICMS Ecológico.
Lei n.º 5.100 de 4 de outubro de 2007
Altera a Lei n.º 2.664, de 27 de dezembro de 1996, que trata da repartição aos municípios da parcela de 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do ICMS, incluindo o critério de conservação ambiental, e dá outras providências.
Decreto n.º 41.844, de 4 de maio de 2009
Estabelece definições técnicas para alocação do percentual a ser distribuído aos municípios em função do ICMS Ecológico.
Maiores informações nos sites do INEA e Secretaria de Meio Ambiente do RJ.
Fonte: www.icmsecologico.org.br
A iniciativa de criação da lei do ICMS Ecológico no Rio de Janeiro foi da Secretaria de Estado do Ambiente, à época capitaneada por Carlos Minc, que teve papel fundamental no processo de condução das discussões que culminaram na aprovação da lei, notadamente junto a Secretaria da Fazenda e a Assembleia Legislativa do Estado.
Mesmo recente, a legislação fluminense surtiu efeito positivo nas municipalidades que passaram a criar seus Sistemas Municipais de Meio Ambiente, condição para habilitarem-se ao recebimento, como igualmente em relação a postura dos prefeitos, que passaram a adotar a temática ambiental em seus pronunciamentos.
Atualmente, o peso dos critérios quantitativos ainda se sobrepõe aos qualitativos para os efeitos dos cálculos do índice de participação dos municípios. De todo modo, a avaliação geral do governo estadual é positiva e, realizados os primeiros repasses, a perspectiva é de que a lei seja aprimorada para conferir maior peso aos critérios qualitativos.
Outra frente que o governo estadual vem atuando é no apoio aos municípios para esclarecimentos sobre a criação, implementação e gestão de UC’s, tudo em consonância com as metas de conservação do governo estadual, que pretende dobrar sua área protegida em Unidades de Conservação de Proteção Integral, saltando de 120 para 240 mil hectares, tendo o estado, à época da construção desse portal, 178 mil hectares de área protegida.
LEGISLAÇÃO
No Rio de Janeiro, o critério ecológico é um dos seis índices considerados para o cálculo do repasse e representará, em futuro breve, 2,5% do valor a ser distribuído aos municípios. O percentual aumentará gradativamente: 1% em 2009; 1,8% em 2010; e, finalmente, 2,5% no exercício fiscal de 2011 em diante.
O índice de repasse do ICMS Ecológico será composto da seguinte forma: 45% para as unidades de conservação; 30% para a qualidade da água; e 25% para a administração dos resíduos sólidos. As prefeituras que criarem suas próprias unidades de conservação terão direito a 20% dos 45% destinados à manutenção de áreas protegidas, ou seja, um “plus” na pontuação aos municípios que assumirem a responsabilidade pela criação, implementação e gestão de Unidades de Conservação da Natureza (municipais) em seus respectivos territórios.
Para beneficiar-se dos recursos previstos nesta Lei, cada município deverá organizar seu próprio Sistema Municipal do Meio Ambiente, composto no mínimo por: Conselho Municipal do Meio Ambiente; Fundo Municipal do Meio Ambiente; órgão administrativo executor da política ambiental municipal e Guarda Municipal Ambiental, sem o que o município não fará jus ao benefício.
A normativa fluminense considera aspectos quantitativos e qualitativos na fórmula para construção do Índice Final de Conservação Ambiental (IFCA) dos Municípios e o governo estadual tem trabalhado no sentido de dar ampla divulgação aos mecanismos e critérios de cálculo para que as prefeituras possam, efetivamente, aprimorar sua gestão ambiental e passar a receber uma fatia maior no bolo do ICMS Ecológico.
Lei n.º 5.100 de 4 de outubro de 2007
Altera a Lei n.º 2.664, de 27 de dezembro de 1996, que trata da repartição aos municípios da parcela de 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do ICMS, incluindo o critério de conservação ambiental, e dá outras providências.
Decreto n.º 41.844, de 4 de maio de 2009
Estabelece definições técnicas para alocação do percentual a ser distribuído aos municípios em função do ICMS Ecológico.
Maiores informações nos sites do INEA e Secretaria de Meio Ambiente do RJ.
Fonte: www.icmsecologico.org.br
quarta-feira, 16 de setembro de 2009
LEI ROUANET
A Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313 de 23 de dezembro de 1991), conhecida também por Lei Rouanet, é a lei que institui politicas públicas para a cultural nacional, como o PRONAC - Programa Nacional de Apoio à Cultura. Essa lei teve o importante mérito de retirar da burocracia estatal a seleção de qual seria a cultura que merece receber as verbas públicas.
As diretrizes para a cultura nacional foram estabelecidas nos primeiros artigos, e sua base é a promoção, proteção e valorolização das expressões culturais nacionais.
O grande destaque da Lei Rouanet é a politica de incentivos fiscais que possibilita as empresas (pessoas jurídicas) e cidadãos (pessoa fisíca) aplicarem uma parte do IR (imposto de renda) devido em ações culturais.
Os incentivos fiscais proporcionaram a expansão da cultura, pois com o benefício no recolhimento do imposto a iniciativa privada se sentiu estimulada a patrocinar eventos culturais. Uma vez que o patrocínio além de fomentar a cultura, valoriza a marca das empresas junto ao público.
O percentual disponivel de 6% do IR para pessoas físicas e 4% para pessoas juridicas, ainda que relativamente pequeno permitiu que em 2008 fossem investidos em cultura, segundo o MinC (Ministério da Cultura) mais de 1 bilhão.
Em 2009 a Lei Rouanet deve sofrer mudanças, anunciadas e desenvolvidas pelo atual ministro da cultura, Juca Ferreira. O próprio ministro a considera “imperfeita, perversa e pouco democrática”, por privilegiar grupos e artistas do eixo Rio-São Paulo, em detrimento de artistas menores da própria região e do resto do país
As diretrizes para a cultura nacional foram estabelecidas nos primeiros artigos, e sua base é a promoção, proteção e valorolização das expressões culturais nacionais.
O grande destaque da Lei Rouanet é a politica de incentivos fiscais que possibilita as empresas (pessoas jurídicas) e cidadãos (pessoa fisíca) aplicarem uma parte do IR (imposto de renda) devido em ações culturais.
Os incentivos fiscais proporcionaram a expansão da cultura, pois com o benefício no recolhimento do imposto a iniciativa privada se sentiu estimulada a patrocinar eventos culturais. Uma vez que o patrocínio além de fomentar a cultura, valoriza a marca das empresas junto ao público.
O percentual disponivel de 6% do IR para pessoas físicas e 4% para pessoas juridicas, ainda que relativamente pequeno permitiu que em 2008 fossem investidos em cultura, segundo o MinC (Ministério da Cultura) mais de 1 bilhão.
Em 2009 a Lei Rouanet deve sofrer mudanças, anunciadas e desenvolvidas pelo atual ministro da cultura, Juca Ferreira. O próprio ministro a considera “imperfeita, perversa e pouco democrática”, por privilegiar grupos e artistas do eixo Rio-São Paulo, em detrimento de artistas menores da própria região e do resto do país
terça-feira, 8 de setembro de 2009
Brasília GREENMEETING 2009
Como parte das comemorações dos 50 anos de Brasília, a capital federal se mobiliza para sediar nos dias 15, 16 e 17 de setembro de 2009, o IX Encontro Verde das Américas, o “Greenmeeting”, “Conferência das Américas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável”. Um importante e concorrido Fórum que visa propor soluções sustentáveis para as principais questões sócioambientais e econômicas do Brasil, das Américas e do mundo.
O Encontro busca contribuir e aprofundar o debate sobre os temas que impactam a gestão do Desenvolvimento Sustentável relacionados com as preocupações sócio-ambientais, locais e globais, sem ter o objetivo ou o propósito de ditar normas ou diretrizes governamentais, mas sim, sugerir e propor metas que venham contribuir na solução dos problemas.
O Fórum, totalmente gratuito para o público participante, previamente credenciado, reunirá as principais lideranças nacionais e internacionais sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, tanto governamentais, quanto não governamentais, que entre outros acontecimentos se dará a entrega do Prêmio Verde das Américas 2009.
Participação Gratuita, mediante Credenciamento via site, www.greenmeeting.org
Os participantes, mediante freqüência, receberão certificado de participação.
O Encontro busca contribuir e aprofundar o debate sobre os temas que impactam a gestão do Desenvolvimento Sustentável relacionados com as preocupações sócio-ambientais, locais e globais, sem ter o objetivo ou o propósito de ditar normas ou diretrizes governamentais, mas sim, sugerir e propor metas que venham contribuir na solução dos problemas.
O Fórum, totalmente gratuito para o público participante, previamente credenciado, reunirá as principais lideranças nacionais e internacionais sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, tanto governamentais, quanto não governamentais, que entre outros acontecimentos se dará a entrega do Prêmio Verde das Américas 2009.
Participação Gratuita, mediante Credenciamento via site, www.greenmeeting.org
Os participantes, mediante freqüência, receberão certificado de participação.
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