quarta-feira, 16 de setembro de 2009

LEI ROUANET

A Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313 de 23 de dezembro de 1991), conhecida também por Lei Rouanet, é a lei que institui politicas públicas para a cultural nacional, como o PRONAC - Programa Nacional de Apoio à Cultura. Essa lei teve o importante mérito de retirar da burocracia estatal a seleção de qual seria a cultura que merece receber as verbas públicas.

As diretrizes para a cultura nacional foram estabelecidas nos primeiros artigos, e sua base é a promoção, proteção e valorolização das expressões culturais nacionais.

O grande destaque da Lei Rouanet é a politica de incentivos fiscais que possibilita as empresas (pessoas jurídicas) e cidadãos (pessoa fisíca) aplicarem uma parte do IR (imposto de renda) devido em ações culturais.

Os incentivos fiscais proporcionaram a expansão da cultura, pois com o benefício no recolhimento do imposto a iniciativa privada se sentiu estimulada a patrocinar eventos culturais. Uma vez que o patrocínio além de fomentar a cultura, valoriza a marca das empresas junto ao público.

O percentual disponivel de 6% do IR para pessoas físicas e 4% para pessoas juridicas, ainda que relativamente pequeno permitiu que em 2008 fossem investidos em cultura, segundo o MinC (Ministério da Cultura) mais de 1 bilhão.

Em 2009 a Lei Rouanet deve sofrer mudanças, anunciadas e desenvolvidas pelo atual ministro da cultura, Juca Ferreira. O próprio ministro a considera “imperfeita, perversa e pouco democrática”, por privilegiar grupos e artistas do eixo Rio-São Paulo, em detrimento de artistas menores da própria região e do resto do país

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